São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Brasil

Ex-coordenador da Funai é condenado por incentivar violência no Vale do Javari

Henry Charlles Lima da Silva deverá pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após declarações feitas em reunião na Terra Indígena.

Ex-coordenador da Funai é condenado por incentivar violência no Vale do Javari

TABATINGA (AM) — A Justiça Federal condenou Henry Charlles Lima da Silva, ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Vale do Javari, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga (AM).

As declarações que motivaram a condenação foram feitas durante uma reunião na aldeia Marubo, em junho de 2021. Áudios gravados durante a entrega de alimentos na pandemia de covid-19 registraram o ex-servidor dizendo a indígenas Marubo que iria “meter fogo nos isolados” caso os órgãos de proteção não impedissem aproximações no território.

A atuação do MPF começou após denúncias da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). O pedido judicial foi formulado pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal.

Na ação civil pública apresentada em 2023, o MPF afirmou que a conduta contrariou o dever do cargo e a política pública de não contato com povos isolados. Para o órgão, em vez de contribuir para uma solução pacífica, o ex-coordenador incentivou a reação armada e a violência.

O valor estabelecido na sentença será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para aplicação em ações de proteção e bem-estar dos povos da Terra Indígena Vale do Javari. O território é o segundo maior indígena do Brasil e concentra o maior número de povos em isolamento voluntário do mundo, de acordo com as informações apresentadas no processo.

A Justiça rejeitou a alegação da defesa de que as falas haviam sido retiradas de contexto. A decisão também determinou que Silva responda pessoalmente pelos danos, por ter praticado atos irregulares fora de suas funções públicas. Ainda cabe recurso.

O processo tramita sob o número 1000181-13.2023.4.01.3201.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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