São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Greve na Caixa terá julgamento no TST em 29 de setembro

Decisão liminar exige atividade mínima de 60% dos empregados por agência e prevê multa diária de R$ 100 mil.

Greve na Caixa terá julgamento no TST em 29 de setembro

O dissídio coletivo de greve da Caixa será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 29 de setembro, às 14h30. Enquanto o caso não é analisado, o ministro Maurício Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados permaneçam em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota.

A ordem foi concedida parcialmente em ação ajuizada pela Caixa, na quinta-feira, contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O descumprimento pode resultar em multa de R$ 100 mil por dia para a entidade sindical responsável.

Decisão liminar

A Caixa havia solicitado ao TST a manutenção de 80% do pessoal em atividade. Segundo o banco, a paralisação afeta serviços essenciais, entre eles a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A greve completa 14 dias e alcança agências em todo o país.

No despacho, Delgado afirmou ser necessário preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem impedir o exercício do direito de greve da categoria. O ministro, porém, rejeitou o pedido para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o acesso às agências.

De acordo com nota do TST, não foram identificados indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

Origem da paralisação

A greve foi iniciada em 10 de setembro pelas entidades sindicais. O acordo coletivo expirou em 31 de agosto, sem consenso após tentativas de conciliação. Entre os pontos de discordância estão as novas regras de custeio do plano de saúde.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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