O dissídio coletivo de greve da Caixa será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 29 de setembro, às 14h30. Enquanto o caso não é analisado, o ministro Maurício Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados permaneçam em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota.
A ordem foi concedida parcialmente em ação ajuizada pela Caixa, na quinta-feira, contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O descumprimento pode resultar em multa de R$ 100 mil por dia para a entidade sindical responsável.
Decisão liminar
A Caixa havia solicitado ao TST a manutenção de 80% do pessoal em atividade. Segundo o banco, a paralisação afeta serviços essenciais, entre eles a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A greve completa 14 dias e alcança agências em todo o país.
No despacho, Delgado afirmou ser necessário preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem impedir o exercício do direito de greve da categoria. O ministro, porém, rejeitou o pedido para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o acesso às agências.
De acordo com nota do TST, não foram identificados indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.
Origem da paralisação
A greve foi iniciada em 10 de setembro pelas entidades sindicais. O acordo coletivo expirou em 31 de agosto, sem consenso após tentativas de conciliação. Entre os pontos de discordância estão as novas regras de custeio do plano de saúde.








