BELO HORIZONTE — O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento de 150 mil reais por danos morais coletivos. A decisão relaciona a condenação a um discurso considerado discriminatório contra mulheres e de incitação à violência sexual contra meninas e mulheres. Cabe recurso.
A sentença foi proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais. O caso envolve um evento religioso voltado exclusivamente ao público masculino, com mais de mil homens, sobre educação de filhos.
Durante a pregação, o pastor teria contado que beijou na boca a filha, então com 11 anos, enquanto ela estava distraída. Ele também teria dito à menina “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”, além de afirmar que um futuro namorado seria “o segundo”, porque ele já havia beijado a criança.
Responsabilidade da igreja
O Ministério Público afirmou que o sermão foi gravado e publicado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube, além de ser reproduzido nas redes sociais sem comentário crítico, advertência ou censura editorial da instituição. Para o órgão, a fala ultrapassou a intimidade familiar e os limites da liberdade religiosa e de expressão ao objetificar o corpo feminino, naturalizar a violação do consentimento e reforçar estereótipos de submissão e posse sobre a mulher.
A magistrada ressaltou que a Constituição garante a liberdade de crença, pensamento e religião, mas avaliou que nenhum desses direitos autoriza discursos que ofendam direitos humanos, promovam preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos. “A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto” para discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dado a crianças, escreveu.
Segundo a decisão, a ausência de controle editorial sobre as falas dos pastores não retira da igreja o dever de vigilância sobre manifestações públicas realizadas sob sua autoridade espiritual e divulgadas em seus canais institucionais.
Além da indenização, a sentença determina que o pastor faça novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes aos da pregação questionada. Ele deverá abordar o enfrentamento do ódio, da discriminação e de todas as formas de violência, inclusive sexual, contra mulheres e crianças, e se retratar expressamente das declarações.
A Igreja Batista da Lagoinha deverá providenciar a gravação e a publicação integral da retratação no YouTube e em todas as suas plataformas de redes sociais. O conteúdo deverá permanecer acessível ao público por, no mínimo, um ano.
Durante o processo, a igreja alegou que as declarações estavam protegidas pela liberdade religiosa e de expressão, tinham caráter hiperbólico e afetuoso e buscavam elevar a autoestima da filha. Também afirmou não ser responsável pelas falas dos pastores nem ter controle editorial sobre os cultos. O pastor disse que se manifestou dentro das liberdades constitucionais e relatou que o episódio ocorreu em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, sem conotação sexual.







