RONDÔNIA — O Ministério Público Eleitoral recomendou que partidos políticos, federações e coligações reforcem as medidas para cumprir as regras no dia da votação das Eleições 2026. O primeiro turno será realizado no domingo (4), e as orientações devem ser repassadas a candidatos, dirigentes, equipes de campanha, fiscais, delegados e apoiadores.
A recomendação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa. Até o fim da votação, porém, ficam proibidas aglomerações com roupas padronizadas ou objetos de propaganda que configurem manifestação coletiva.
Propaganda e fiscalização
O documento orienta as agremiações a impedir boca de urna, arregimentação de eleitores, entrega de material de campanha, uso de alto-falantes, comícios, carreatas e outras formas proibidas de propaganda. Também não é permitido publicar novos conteúdos ou impulsionar propaganda eleitoral na internet durante o período, embora possam ser mantidos conteúdos publicados anteriormente, conforme a legislação.
Os partidos devem agir para evitar que panfletos e outros materiais de campanha sejam espalhados nas proximidades dos locais de votação, inclusive nas horas que antecedem a abertura das urnas. A prática pode gerar multa e investigação por crime eleitoral.
Em cada mesa receptora, apenas um fiscal de cada partido, federação ou coligação pode atuar por vez. Fiscais e delegados precisam usar crachá dentro dos limites legais e não podem vestir roupas padronizadas nem portar elementos interpretados como propaganda. As regras constam da Resolução TSE nº 23.751/2026.
Eles também não devem abordar ou constranger eleitores. Protestos, impugnações e questionamentos devem ser encaminhados aos integrantes da mesa receptora. A orientação proíbe ainda a formação de grupos organizados nas entradas e proximidades dos locais de votação para propaganda, persuasão ou convencimento.
Outros ilícitos
A recomendação menciona a prevenção à compra de votos, à coação ou ao constrangimento de eleitores, ao transporte irregular e à violência política contra a mulher e de gênero. Também trata da propaganda em muros, fachadas e imóveis particulares, especialmente perto dos locais de votação. Adesivos em janelas residenciais são admitidos, desde que limitados a 0,5 m².
O procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon determinou a divulgação do documento entre os envolvidos. Partidos, federações e coligações devem comprovar ao Ministério Público Eleitoral, em 48 horas, o recebimento e as providências adotadas.
A recomendação tem caráter preventivo e não substitui as demais obrigações legais. Irregularidades podem levar a medidas judiciais, administrativas e criminais. O documento também será encaminhado ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e aos promotores eleitorais do estado.








