Trabalhadores escalados para atuar no 4 de outubro têm direito de comparecer às urnas sem desconto no salário. A garantia vale para empregados de todos os setores e está prevista no Código Eleitoral e nas diretrizes do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A regra inclui profissionais de serviços essenciais, como saúde, transporte e comércio. Cabe às empresas organizar previamente os horários e as escalas de trabalho para permitir que os empregados votem durante o primeiro turno.
Também é proibido o assédio eleitoral no ambiente corporativo. A prática ocorre quando gestores ou proprietários usam a hierarquia para coagir, constranger ou oferecer vantagens relacionadas à escolha política dos trabalhadores.
Ameaças de demissão, promessas de bonificação vinculadas ao resultado das urnas e intimidações veladas podem violar o Código Eleitoral e levar a sanções administrativas e trabalhistas. A fiscalização é feita pelo MPT e pela Justiça do Trabalho.
Como denunciar
O trabalhador deve reunir evidências das condutas. Mensagens em aplicativos, e-mails corporativos, gravações de reuniões, circulares internas e depoimentos de testemunhas podem ser apresentados ao MPT, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e às entidades sindicais.
A orientação consta das regras aplicáveis às eleições de 2026. A supervisão do conteúdo é de Maria Carolina Abe.







