O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a inclusão de recursos de transferências obrigatórias na Plataforma Transferegov.br. A medida alcança R$ 215,6 bilhões repassados a estados e municípios em 2025 e foi incorporada à 10ª edição do Relatório de Fiscalizações em Políticas Públicas e Programas de Governo (RePP 2026).
Aprovado pelo Plenário do TCU no Acórdão 2616/2026 e enviado ao Congresso Nacional na última semana, o relatório deverá subsidiar a discussão e a apreciação das leis orçamentárias. O documento avalia a implementação e o cumprimento de objetivos e metas de políticas públicas federais com base no exercício anterior.
A decisão do tribunal teve como base uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) sobre transparência, rastreabilidade e comparação do uso de verbas federais no Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou à União o acompanhamento do dinheiro até o credor final.
O MPF também cobra a adoção dessas medidas em recomendações encaminhadas aos Ministérios da Fazenda e da Gestão desde 2020. No acórdão, o TCU afirmou que os problemas relacionados à transparência, à rastreabilidade e à comparação da aplicação dos recursos já foram apontados em decisões do tribunal e recomendações do Ministério Público Federal.
Falhas apontadas
De acordo com o relatório, a ausência de regulamentação prejudica o controle dos custos e a avaliação do impacto das políticas públicas financiadas com recursos federais. O RePP também apontou como problema a exclusão de Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) do grupo de entidades obrigadas a se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), conforme o artigo 80 da Lei nº 13.019/2014.
A lacuna, segundo o documento, dificulta a comparação entre diferentes executores e a consolidação de informações sobre custos, resultados e desempenho dos programas.
Para a procuradora da República Silvia Pontes, autora da ação, a integração entre a atuação judicial e a fiscalização do TCU amplia o controle sobre a aplicação de recursos por estados, municípios e entidades do terceiro setor. “A transparência e a rastreabilidade do dinheiro público até o credor final são garantias indispensáveis”, afirmou.
O relatório informou ainda que a diretriz do artigo 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias não vem sendo observada pelo Poder Executivo, porque a maior parte das transferências do SUS não tem rastreabilidade adequada.
Com base em critérios de materialidade, relevância e risco, o TCU fiscalizou políticas que somaram R$ 44,7 bilhões. Entre elas estão o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), o Programa Agora Tem Especialistas – Componente Cirúrgico (Pate), a Lei de Informática (Lei de TICs), a Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), a Universalização dos Serviços Postais e o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP).








