São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Brasil

Acordo prevê recuperação de 613 hectares e doação de 1,6 milhão de mudas em SP

Termo firmado entre MPF e Cesp estabelece ações ambientais nas margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira.

Acordo prevê recuperação de 613 hectares e doação de 1,6 milhão de mudas em SP

Um acordo entre o Ministério Público Federal em São Paulo e a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) prevê a recuperação florestal de 613 hectares e o fornecimento de 1,6 milhão de mudas nativas para áreas próximas ao reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, no Noroeste do estado de São Paulo.

O termo de ajustamento de conduta encerra um inquérito civil sobre a ausência de cobertura vegetal ciliar na área de preservação permanente da usina. A Cesp deverá custear e executar a restauração de 613 hectares de terra própria na zona de amortecimento do Parque Estadual do Rio do Peixe, em Presidente Epitácio (SP). A implantação do projeto deverá ocorrer em até cinco anos, com possibilidade de mais quatro anos de monitoramento técnico, conforme diretrizes do Ibama.

As mudas serão produzidas em viveiros de Porto Primavera e Promissão (SP). O fornecimento ocorrerá no ritmo de até 200 mil por ano, ao longo de oito anos, a partir do segundo semestre de 2027. O material será destinado ao plantio na área de preservação permanente do reservatório de Ilha Solteira.

Origem do acordo

O inquérito apurava a responsabilidade civil da Cesp por uma suposta omissão no reflorestamento da área durante o período de 1970 a 2016, quando a empresa administrou a usina. O MPF e a companhia divergiam sobre a existência e a caracterização de uma obrigação legal de recuperação ambiental referente àquele período.

Também havia ações civis públicas em tramitação na Vara Federal de Jales (SP) sobre ocupações irregulares nas margens do reservatório. Pelo acordo, esses processos poderão prosseguir exclusivamente contra os ocupantes e os causadores diretos dos danos.

As negociações tiveram apoio do Centro de Autocomposição do MPF (Compor), que atua na busca de soluções consensuais por meio de negociação, mediação, conciliação, processo restaurativo, convenções processuais e construção de consenso.

O procurador da República Eduardo Rodrigues Gonçalves, responsável pelo caso, afirmou que a autocomposição permitiu substituir a disputa judicial por medidas ambientais. “As medidas acertadas vão acelerar e consolidar o reflorestamento definitivo das margens do reservatório.”

O cumprimento integral do termo dará quitação à Cesp em relação aos passivos de reflorestamento referentes ao período de 1970 a 2016.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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