São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Brasil

MP Eleitoral processa 10 candidatos por derramamento de santinhos na Paraíba

Ações envolvem 12 ocorrências em oito municípios e pedem multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil por propaganda irregular.

MP Eleitoral processa 10 candidatos por derramamento de santinhos na Paraíba

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ações contra 10 candidatos por derramamento de santinhos nas proximidades de locais de votação em oito municípios paraibanos. As ocorrências foram registradas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), e correspondem a 12 situações diferentes.

As representações foram apresentadas por procuradores da República auxiliares da propaganda, com base em informações, documentos e constatações encaminhados por promotores eleitorais após o pleito. A atuação seguiu orientação para prevenir a prática e enviar com urgência à Procuradoria Regional Eleitoral os elementos necessários às medidas judiciais.

Multas e responsabilidade

O MP Eleitoral pede multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme previsão da Lei das Eleições. O órgão considera que o despejo de material de campanha em vias públicas ou perto dos locais de votação configura propaganda irregular e amplia a exposição das candidaturas durante a votação.

Os candidatos são acionados como beneficiários da propaganda e responsáveis por cuidados relacionados à produção, à guarda e à distribuição dos impressos. Conforme o MP Eleitoral, eles devem orientar e exigir que as pessoas encarregadas do material respeitem as regras eleitorais. A quantidade de santinhos e a presença em diferentes locais estão entre as circunstâncias usadas para sustentar o conhecimento ou a anuência dos candidatos.

A legislação permite dispensar a notificação prévia quando as circunstâncias indicam que o beneficiário não poderia desconhecer a propaganda. O prazo para apresentar representações por propaganda irregular é de 48 horas após a eleição.

Apurações criminais

Além dos pedidos de multa, continuam as investigações criminais. A Lei nº 9.504/1997 prevê como crime divulgar propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição. Dependendo das circunstâncias e da participação de cada envolvido, o derramamento de santinhos pode se enquadrar nessa conduta, cuja pena prevista é de detenção de seis meses a um ano.

As apurações procuram identificar quem realizou diretamente o despejo e eventuais participantes, com análise de imagens de câmeras e outras diligências. Diferentemente das representações eleitorais, a investigação criminal não fica limitada ao prazo de 48 horas e pode continuar enquanto não ocorrer a prescrição, observados os prazos e controles legais.

As ações envolvem Ruy Carneiro e Segundo Domiciano, em Serra Redonda; Doutor Jhony, em Campina Grande; Tovar Correia Lima, em Ingá; Nabor Wanderley, em Santa Luzia; Ruy Carneiro e Eduardo Carneiro, em Serraria; Munique Marinho de Lima Rolim, em Cacimba de Dentro; Felipe Leitão, em Bayeux; Raniery Paulino e Tibério Limeira, em Guarabira. Doutor Jhony aparece em duas ações, e Ruy Carneiro também é citado em dois municípios.

A atuação do MP Eleitoral continua no segundo turno para prevenir novos derramamentos, registrar ocorrências e buscar a responsabilização dos envolvidos. O órgão é formado por procuradores do Ministério Público Federal e promotores dos Ministérios Públicos estaduais, com atuação na fiscalização das etapas do processo eleitoral.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5