RONDÔNIA — A Justiça Federal revogou a ordem de reintegração de posse de imóveis rurais no Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, na Gleba Rio Alto, Setor Nova Floresta, em área situada nos municípios de Jaru e Governador Jorge Teixeira. A decisão alcança uma região próxima ao Projeto de Assentamento Nova Floresta.
A medida foi tomada pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia após o Ministério Público Federal defender a necessidade de esclarecer a situação fundiária antes de qualquer retirada. A ordem havia sido concedida em novembro de 2021, e o MPF recorreu da autorização para desocupação.
Dúvidas sobre os imóveis
Ao reexaminar o caso, a Justiça Federal considerou que houve alterações substanciais no cenário desde a concessão da medida. Entre os pontos levantados estão questionamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a situação dominial das áreas, possível descumprimento de cláusulas resolutivas dos títulos, regularidade da concentração de lotes e outros aspectos ainda pendentes.
Em 2021, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão recomendou ao Incra uma vistoria técnica para identificar áreas públicas e privadas, imóveis abrangidos pelas ações de reintegração e a ocupação existente, incluindo os limites com o Projeto de Assentamento Nova Floresta. O levantamento não identificou sobreposição entre os imóveis em disputa e o assentamento, mas o instituto manteve interesse na análise dominial da área.
O Incra também ajuizou uma ação de oposição para discutir direitos sobre os imóveis envolvidos. Na decisão, proferida em 31 de agosto de 2026, a Justiça Federal apontou dúvidas sobre a delimitação exata das áreas, a correspondência entre os lotes reivindicados e os efetivamente ocupados, a extensão da posse alegada, a localização do suposto esbulho e a situação jurídica dos títulos.
Processo suspenso
Com a revogação, a ordem de reintegração deixou de produzir efeitos, e não podem ser adotadas providências para cumpri-la. O processo foi suspenso até o fim da produção de provas na ação de oposição do Incra. Depois, as questões possessórias e fundiárias deverão ser analisadas em conjunto.
A Justiça Federal ressaltou que a decisão não reconhece de forma definitiva que as terras sejam públicas nem antecipa o acolhimento das alegações dos ocupantes ou do Incra. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, a decisão confirma a importância da atuação do MPF desde 2021 para evitar a reintegração antes do esclarecimento da situação fundiária.








